Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Porto Ferreira

Aviso de pendência de débitos e cortes de água por inadimplência serviram de base para criação de normativa pela Agência Reguladora

Publicado em: 22/05/2019

Considerando a necessidade de adequar a forma das faturas de consumo de água e esgoto para que os avisos importantes fossem destacados às vistas do consumidor, e algumas especificações para corte por inadimplência, a Agência Reguladora, através de seu Superintendente, cujas atribuições institucionais estão estabelecidas por lei, criou a Normativa 01/2019 que foi publicada no dia 10 de Maio e entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação. Destacamos que, no modelo da fatura atual será incluído um campo na cor vermelha no qual serão incluídas as informações de atraso no pagamento e da possibilidade da efetivação do corte por inadimplência, a título de destacar a informação para o usuário. A Normativa também definiu que a efetivação do corte por inadimplência deverá conter o comprovante de recebimento assinado pelo usuário, e em caso de recusa do recebimento ou de assinatura, será remetido ao usuário aviso postal, sendo os custos desse procedimento por conta do mesmo (Anexo VII – Regulamento, artigo 63 do Contrato de Concessão 55/11). Informamos que a Normativa também definiu que, caso não sejam cumpridas tais disposições, o ato será considerado nulo e o religue deverá ocorrer imediatamente. A Normativa 01/19 encontra-se na imagem abaixo ou disponível no site www.arpf.com.br. A Agência Reguladora se coloca à disposição dos usuários para maiores esclarecimentos.