COMUNICADO 04/2020
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO FERREIRA, por meio do presente, comunica que, como forma de enfrentamento ao COVID-19, nos termos do Decreto Executivo Municipal nº 1287, de 23 de março de 2020, o serviço de estacionamento rotativo pago em Porto Ferreira encontra-se SUSPENSO a partir do dia 25 de março de 2020 e enquanto perdurar a decretação do estado de emergência, sem prejuízo de revisão da deliberação a qualquer tempo.
Porto Ferreira/SP, 24 de março de 2020.
MIGUEL BRAGIONI LIMA COELHO
Superintendente